O julgamento do habeas corpus solicitado pela defesa de Robinho, ex-jogador de futebol, foi retomado nesta sexta-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-atleta, preso desde março de 2024, cumpre uma pena de nove anos por estupro coletivo, crime cometido em 2013 na Itália, quando atuava pelo Milan. Até o momento, o placar está 4 a 1 pela manutenção da prisão do ex-jogador.
Votos favoráveis à manutenção da prisão
Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin votaram a favor da continuidade da prisão do ex-jogador do Santos, concordando que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de autorizar a execução da pena no Brasil, com base na sentença italiana, está correta.
Eles destacaram a gravidade do crime e a necessidade de cumprimento da pena de Robinho, enfatizando que a jurisprudência do STF é no sentido de preservar a eficácia das decisões internacionais em casos como este.
Voto divergente para liberação de Robinho
O único voto divergente até o momento foi o do ministro Gilmar Mendes, que se posicionou favoravelmente à concessão da liberdade ao ex-jogador. Mendes questionou a aplicação retroativa da Lei de Migração de 2017, utilizada para validar a homologação da sentença italiana e permitir que Robinho cumpra a pena no Brasil.
Para o ministro, essa retroatividade violaria princípios constitucionais, como o da legalidade e da presunção de inocência, já que a pena foi executada antes do trânsito em julgado da sentença estrangeira.
Relembre a condenação
O ex-atacante Robinho foi condenado a nove anos de prisão pela Justiça italiana pelo crime de estupro, ocorrido em 2013 em Milão, e atualmente cumpre pena no Brasil após a Justiça italiana solicitar a transferência da execução da sentença.
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