O presidente Andrés Rueda foi eleito pela maioria dos sócios votantes em 2020 e iniciou a sua gestão em 2021. Em 2023, o mandatário cumpre o seu último ano à frente do Santos (caso não seja reeleito). Com campanhas lutando contra o rebaixamento no Campeonato Brasileiro e Campeonato Paulista, alguns torcedores já começam a pedir renuncia ou impeachment do presidente. Mas como isso funcionaria na prática?
Para que o atual mandatário saia do comando do clube, seja por renúncia ou impeachment, existe um protocolo que deve ser seguido de acordo com estatuto do Santos. Apesar de ser insatisfatório, os resultados da equipe profissional em campo não implicam diretamente na abertura de tais processos.
Impeachment
O impeachment do presidente do clube e vice do Comitê Gestão é descrito pela Seção 8 do Estatuto Social. Confira os motivos cabíveis:
– Não terem sido aprovadas as contas da sua gestão;
– Ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Santos Futebol Clube
– Ter ele sido condenado judicialmente por crime doloso ou hediondo ou por ato que o desabone e o torne inidôneo para pertencer ao quadro social;
– Ter ele infringido, por ação ou omissão, expressa ordem estatutária;
– Ter ele praticado ato de gestão irregular ou temerária, ou não ter atendido as condições de manter o Santos no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT);
– Ter ele deixado de pagar tributos, salários, encargos trabalhistas, direitos de imagem, por mais de 2 meses consecutivos, ou alternados.
Renúncia
– A renúncia entra no quesito de vacância do cargo, abordado na seção 7 do Estatuto Social do clube, aprovado em dezembro. O processo inicia com o presidente do Conselho Deliberativo recebendo a renúncia dos membros do Comitê de Gestão. Em caso de vacância de qualquer destes cargos, caberá ao Conselho Deliberativo tomar as medidas cabíveis.
– Em caso de vacância, renúncia ou impedimento permanente do presidente do Comitê de Gestão, assumirá o cargo, em caráter definitivo, o vice-presidente, desde que este tenha sido eleito pela assembleia geral. Caso o vice-presidente não tenha sido eleito mas nomeado pelo antigo presidente, será convocada nova assembleia geral para eleição do presidente e vice-presidente do Comitê de Gestão.
– No caso de vacância, por qualquer motivo, do cargo de presidente e de vice-presidente do Comitê de Gestão faltando menos de 60 dias para o término de seus mandatos, serão nomeados pelo Conselho Deliberativo dentre os membros do Comitê de Gestão, um presidente e um vice, que cumprirão o restante do mandato.
– Caso falte mais de 60 dias para o término do mandato, o presidente do Conselho Deliberativo terá 10 dias para convocar Assembleia Geral, que elegerá os novos membros para os cargos de presidente e vice do Comitê de Gestão. As chapas contendo os nomes dos candidatos deverão ser apresentadas ao presidente do Conselho Deliberativo em até 5 dias após a convocação da Assembleia Geral.
– Nos dois casos, o presidente e vice do Conselho Deliberativo assumem, de forma cumulativa, os respectivos cargos de liderança do Comitê de Gestão até que os novos mandatários sejam definidos.
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