Há alguns meses o Santos e a Qatar Sports Investments (QSI), o fundo de investimento do Catar que administra o PSG, da França, abriram negociações sobre a possibilidade de um investimento no Peixe. A QSI, inclusive, já teria solicitado o balanço financeiro do clube para saber os detalhes e projeções para os próximos anos.
O novo Estatuto Social do Santos foi aprovado em maioria pelos associados santistas em novembro de 2022. O novo documento prevê a possibilidade de o Alvinegro Praiano se tornar uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e de receber outros tipos de investimento/sociedades.
Como a FIFA proíbe que terceiros repassem atletas, o Santos e a QSI buscam a melhor forma de sacramentar uma possível parceria. Veja abaixo o que consta no Estatuto:
A Seção V: “Prazo de Duração, Dissolução e Participações Societárias”. O parágrafo terceiro diz que o Peixe pode, com aprovação do Conselho Deliberativo:
“constituir sociedade, de qualquer tipo, ou deter participação societária em sociedade que tenha como objeto a prática esportiva profissional, e que seja classificada como entidade de prática desportiva participante de competições profissionais, nos 10 termos definidos na Lei nº. 9.615/98 e suas alterações, inclusive a Lei nº 10.672/2003; e, transferir a ela os bens móveis e direitos relativos à modalidade profissional presente no objeto social da mencionada sociedade, que sejam necessários para o seu desenvolvimento, observando-se a legislação aplicável, excetuando-se o previsto na Lei nº 14.193/2021, que deverá obedecer ao descrito nos Parágrafos Quinto ao Oitavo deste artigo.”
O parágrafo quarto diz que, em caso de uma sociedade sem que o clube vire SAF, o Peixe deverá manter no mínimo 51% “das ações ou quotas em que se divide o capital social votante e total da sociedade”. Para que os 49% sejam transferidos para o parceiro, é preciso que o Conselho Deliberativo aprove.
A ideia que mais agrada ao presidente Andrés Rueda é o formato onde o clube segue com a parte majoritária das ações, sem a influência de investidores nas decisões do clube.
Possibilidade de SAF no Santos:
No parágrafo quinto do Estatuto Social também é previsto sobre a possibilidade de o Santos se tornar SAF de acordo com a Lei 14.193/2021, e vender mais de 49% de suas ações.
Para isso, porém, a transferência de bens precisaria ser aprovada pelo Comitê de Gestão, depois ir para o Conselho Deliberativo e passar, em última etapa, por uma Assembleia Geral, para que os sócios votem pela aprovação ou não.
“Concedida a autorização pelo Conselho Deliberativo, o Comitê de Gestão e o Conselho Fiscal deverão elaborar, no prazo de até 6 (seis) meses, com a assessoria de terceiros especialistas no assunto, um estudo de viabilidade da transformação do SANTOS em sociedade empresária, que contemple o tipo societário proposto, ou da alteração na participação do SANTOS na Sociedade Anônima do Futebol – SAF. Concluído o estudo, o Comitê de Gestão deverá encaminhar o estudo completo para a Mesa do Conselho Deliberativo, que no prazo máximo de 30 (trinta) dias deverá convocar reunião específica para o Conselho Deliberativo deliberar sobre o mérito, recomendando ou não a transformação. Essa reunião deverá ter quórum de instalação, em primeira convocação, de 50% (cinquenta por cento) dos conselheiros, e, em segunda convocação, com qualquer número de conselheiros; e, o quórum de aprovação será de 2/3 (dois terços) dos conselheiros presentes.”
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