Advogado prevê punição pesada ao Santos por confusão em dia do rebaixamento

O Santos será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no próximo dia 31 de janeiro (quarta-feira), pelos atos de vandalismo cometidos por parte da torcida santista no dia 6 de dezembro, na última rodada do Campeonato Brasileiro.

Na ocasião, bombas foram arremessadas no gramado, além de invasões de campo nos minutos finais da derrota para o Fortaleza. O Peixe foi denunciado no artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e pode perder o mando de campo por até dez partidas, além do pagamento de multa de até R$ 100 mil.

De acordo com o advogado Rafael Cobra, presidente da comissão de direito desportivo da Ordem dos Advogados do Brasil, da subseção de Santos, o clube santista deve receber uma punição severa, principalmente pela reincidência.

“O julgamento perante a 3ª Comissão Disciplinar do STJD (1ª instância) será bastante delicado ao clube, levando-se em consideração os fatos ocorridos na partida, inclusive com seu encerramento precoce por falta de segurança, como relatado pelo árbitro em súmula. A tendência é que o julgamento de 1ª instância seja mais severo e, com a interposição de recurso, o Pleno do STJD pode tornar eventual punição mais equilibrada”, disse o advogado Rafael Cobra.

Para o especialista, o clube pode utilizar em sua defesa a questão da excepcionalidade da situação, pelo fato dos incidentes decorrerem do rebaixamento inédito da equipe no Brasileirão.

“O  CBJD prevê que a reincidência (punição anterior dentro do prazo de 12 meses) é uma circunstância agravante e deve ser considerada na fixação de possível punição ao clube. Creio que o clube deva utilizar como argumento a excepcionalidade do rebaixamento do clube como uma circunstância a ser ponderada pelos auditores julgadores na dosimetria (cálculo feito pelo para definir qual a pena será imposta) de eventual punição”, concluiu o especialista.

Além dos atos de vandalismo dentro da Vila Belmiro, após a partida diante do Fortaleza o entorno do estádio também contou com intercorrências, porém, de acordo com o advogado o que é julgado é o que aconteceu dentro no estádio.

“Teoricamente, a 3ª Comissão Disciplinar do STJD deve analisar os fatos ocorridos dentro do estádio mas, em se tratando de uma decisão subjetiva dos auditores, pode ser que os fatos ocorridos no entorno do estádio tenham impacto em seus convencimentos. De toda forma, não creio que o estádio seja interditado por falta de segurança uma vez que os fatos ocorridos não tiveram como causa falha na estrutura do estádio e, sim, o inédito e traumático momento vivido pelos torcedores”, explicou.