Flamengo, Gerson e Bruno Henrique são denunciados por incidentes contra o Santos

Gerson no Flamengo - Foto: Flamengo

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou na última sexta-feira (10) o Flamengo e os jogadores Gerson e Bruno Henrique pelos incidentes contra o Santos. Com a denúncia, o clube carioca, o atacante e o volante vão a julgamento no próximo dia 21, às 10h (horário de Brasília), na sede do tribunal no Centro do Rio de Janeiro.

Flamengo

O Rubro-negro foi denunciado em dois artigos. Uma no artigo 206 do CBJD, que trata de atraso para início de jogo ou volta do intervalo e tem pena prevista com multa de R$ 100 até R$ 1 mil por minuto. E outra no item III do artigo 213 do CBJD, que fala em “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo”. A pena é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, porém, se a desordem for considerada de elevada gravidade, o clube poderá perder de um a 10 mandos de campo.

“Informo que aos 44 minutos do segundo tempo foram arremessadas, em direção ao campo de jogo, garrafas com líquido não identificado, oriundas do local em que se encontrava a torcida do Flamengo, não atingindo ninguém. Relato também que, aos 50 minutos do segundo tempo, foram arremessadas em direção ao campo de jogo garrafas com líquido não identificado, oriundas do local em que se encontrava a torcida do Flamengo, atingindo o atleta nº 03 da equipe C.R. Flamengo, o Sr. Rodrigo Caio. Por fim, relato que, após o término do jogo, quando a equipe de arbitragem se dirigia ao túnel de acesso aos vestiários, foi arremessado um assento plástico e também líquidos não identificados, em direção à equipe de arbitragem, não atingindo ninguém”, relatou o árbitro Rafael Klein na súmula.

Gerson

O volante foi expulso após uma disputa com Furch e o VAR sugerir a revisão para expulsão. O árbitro Rafael Klein escreveu na súmula: “expulsei o atleta por golpear o adversário com o cotovelo no rosto, com uso de força excessiva, na disputa de bola”. O meia foi enquadrado no artigo 254-A do CBJD, que fala em “praticar agressão física durante a partida”. Se o jogador for condenado, a pena prevista é a suspensão de quatro a 12 partidas.

Bruno Henrique

O atacante foi expulso por reclamação após falta marcada em cima do atacante Soteldo. O árbitro Rafael Klein relatou na súmula: “expulsei o atleta por me ofender com as seguintes palavras: ‘você é um merda’, com o dedo em riste em direção ao meu rosto. Após ser expulso, o atleta veio em minha direção, sendo contido pelos seus companheiros. Informo que me senti ofendido”.

Bruno Henrique foi enquadrado no item II do artigo 258 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que fala em “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. A pena é de suspensão de uma a seis partidas.