Julgamento do Santos por gritos homofóbicos é adiado pelo STJD

O julgamento do Santos que estava previsto nesta quarta-feira (20), no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), foi adiado. A partida do Sub-20 entre o Peixe contra o Corinthians teve o relatório incompleto pelo delegado da partida.

Desta forma, comissão optou em adiar para o dia 4 de outubro (quarta-feira) e solicitará o relatório completo à CBF (Confederação Brasileira de Futebol). A defesa do Alvinegro Praiano também solicitou que o julgamento fosse adiado devido a falta de informações do relatório da partida. O advogado santista também apresentou materiais educativos do clube contra qualquer tipo de discriminação.

Entenda a denúncia contra o Santos:

O Santos foi denunciado no Superior Tribunal de Justiça Desportivo (STJD) por gritos homofóbicos contra o goleiro Kauê, do Corinthians, em clássico válido pela do Copa do Brasil Sub-20, na Vila Belmiro

O clube foi denunciado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.  Os parágrafos são 1º e 2º.

§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

O árbitro Fabiano Monteiro dos Santos, relatou na súmula os gritos homofóbicos que foram direcionados ao goleiro da equipe corintiana.

“Informo também que, aos 41 minutos do segundo tempo, foram identificados gritos homofóbicos vindos da torcida do Santos FC que estavam na arquibancada atrás da meta defendida pela equipe S.C. Corinthians Paulista com os dizeres: “goleiro viado, goleiro viado…”., escreveu o árbitro na súmula.

Além da denúncia por cánticos homofóbicos, o Peixe também pode ser punido pelo arremesso de objeto no gramado. O Alvinegro foi denunciado no artigo 213, inciso III, que trata de “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”. 

“Informo que aos 16 minutos do segundo tempo, foi arremessado da torcida do Santos FC que estavam na arquibancada atrás da meta
defendida pelo S.C. Corinthians Paulista um pedaço de gelo que caiu no gramado e não atingiu ninguém”, escreveu o árbitro em súmula.

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