O ministro do Superior Tribunal Federal (STF), André Mendoça, concedeu nesta terça-feira (13) o habeas-corpus para que o zagueiro Eduardo Bauermann seja desobrigado a depor na CPI das Apostas.
A decisão do magistrado veio após a defesa de Bauermann alegar que a convocação é um constrangimento ilegal, visto que o atleta já está sendo investigado pelo Ministério Público de Goiás, na Operação Penalidade Máxima ll.
“De fato, ante os contornos da impetração, e considerada a prévia manifestação do paciente, realizada por meio deste remédio constitucional, no sentido de pretender exercer seu direito de permanecer calado, bem assim considerado o fato de figurar como réu em processo relacionado aos mesmos fatos objeto da CPI, cabe resguardar-lhe a faculdade de comparecer ao ato, inclusive visando prestigiar o pleno exercício da ampla defesa”, escreveu Mendonça.
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