Em reunião na última quinta-feira (5), o Conselho Deliberativo do Santos aprovou que seja inserido um novo parágrado no artigo 101º do Estatuto Social que estabelece em quais condições os sócios terão direito ao voto nas eleições deste ano, prevista para 9 de dezembro.
Durante a reunião foi discutido sobre qual seria o prazo mínimo que valeria para o pleito deste ano: um ou três anos de associação? A votação foi realizada em sessão extraordinária e contou com 117 votos a favor, 21 contra e três abstenções.
“Parágrafo Único: Fica estabelecido que para AG, eleição, a ser realizada no mês de dezembro de 2023, unicamente para esta eleição, o direito adquirido a voto do associado, cujo prazo de filiação de associação ao clube era de 1(um) ano ou mais na AG de 06/11/2022.”
No próximo dia 21 de outubro (sábado), o clube irá convocar uma assembleia de sócios onde os associados vão decidir pela aprovação ou não da mudança. Para ser incluído no estatuto, o inciso precisa receber o “sim” de, pelo menos, dois terços do total de votantes.
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