Santos é denunciado por invasão de torcedores no Morumbis e pode ser punido

O Santos foi denunciado no TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) por uma invasão de campo na partida contra o São Bernardo por 2 a 1, no estádio Morumbis.

O árbitro Flávio Rodrigues de Souza relatou que dois torcedores do Peixe invadiram o gramado após o gol de Willian Bigode. O incidente foi relatado em súmula.

Informo que aos 86 minutos de jogo, após o segundo gol do Santos FC adentrou em campo de jogo dois adolescentes que foram em direção aos atletas do Santos FC para comemorarem o gol, os mesmos foram contidos pelo policiamento. Não houve impacto na partida”, apontou o árbitro.

O clube santista será julgado nesta quarta-feira (6), às 17 horas, pela 3ª Comissão Disciplinar da entidade.

Santos pode ser punido?

O Alvinegro Praiano foi denunciado no artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) que diz:
Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo’.

O artigo prevê pena de R$ 100 a R$ 100.000.

“Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato”, reforça o artigo.

“A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade”, completa.

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